Durante muitos anos, parte das empresas tratou a conformidade em segurança elétrica como um conjunto de documentos obrigatórios: prontuário, laudos, esquemas, certificados de treinamento, ordens de serviço e registros de inspeção. Esses elementos continuam importantes, mas agora precisam estar conectados a um processo contínuo de gestão.
A integração com o GRO e o PGR é o principal sinal dessa mudança. Os riscos elétricos deixam de ser tratados como um tema paralelo e passam a integrar o inventário de riscos ocupacionais da organização. Isso exige que a empresa saiba onde estão suas instalações, quais atividades são executadas, quais trabalhadores estão expostos, quais controles existem, quais medidas precisam ser corrigidas e qual é a situação real de cada plano de ação. Em ambientes industriais com múltiplas unidades, máquinas, painéis, subestações, contratadas e intervenções simultâneas, esse nível de controle dificilmente se sustenta com documentos dispersos, planilhas isoladas e registros manuais.
É nesse ponto que a transformação digital se torna uma ferramenta de adequação normativa. Sistemas digitais permitem estruturar o inventário de instalações elétricas, registrar inspeções de campo, anexar evidências fotográficas, associar riscos a medidas de controle, controlar prazos, atribuir responsáveis e manter histórico de decisões. Em vez de tratar a NR-10 como um conjunto de arquivos, a empresa passa a tratá-la como um fluxo gerencial: identificar, avaliar, controlar, registrar, corrigir e revisar.
A mudança no critério de obrigatoriedade do Prontuário de Instalações Elétricas também merece destaque. A nova redação deixa de usar o antigo critério linear de potência instalada superior a 75 kW e passa a concentrar a exigência do PIE em organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou que realizam atividades em instalações de média e alta tensão. Essa alteração reduz uma obrigação documental automática em determinados contextos, mas não reduz o dever de prevenção. Empresas que atuam apenas em baixa tensão continuam obrigadas a identificar perigos, avaliar riscos, capacitar os trabalhadores, adotar medidas de controle e manter evidências adequadas de segurança.
Ela torna a responsabilidade mais técnica e mais aderente ao risco real. O que muda é a forma de demonstrar o controle. A organização precisa demonstrar que os riscos elétricos foram analisados conforme a natureza da instalação, o nível de tensão, os métodos de trabalho e as condições concretas de exposição.
Outro eixo essencial é a hierarquia de controles. A nova NR-10 reforça que a desenergização deve ser considerada a medida prioritária para a eliminação do perigo. Essa é uma mudança importante porque reafirma que o EPI não pode ser a primeira resposta da empresa diante do risco elétrico. Vestimentas, luvas, capacetes, viseiras e demais proteções individuais são indispensáveis em muitos cenários, mas devem ser compreendidos como última linha de defesa, não como substitutos de medidas de eliminação, bloqueio, proteção coletiva, distanciamento, barreiras e procedimentos seguros.
Procedimentos de bloqueio e etiquetagem, permissões de trabalho, checklists de desenergização, validação da ausência de tensão, registros de impedimento à reenergização e evidências de liberação de atividade podem ser estruturados em fluxos digitais. Isso reduz a dependência de controles informais e aumenta a capacidade de auditoria. A empresa passa a demonstrar não apenas que possui um procedimento, mas que ele foi efetivamente seguido, por quem foi executado, quando foi realizado e quais evidências foram registradas.
A nova NR-10 incorpora de forma mais explícita a preocupação com o arco elétrico, a energia incidente, as distâncias de segurança e as zonas de risco. Na prática, isso exige maior qualidade técnica na análise das instalações, na definição de proteções, na seleção de vestimentas e na autorização de atividades em áreas energizadas ou próximas a pontos energizados.
A inteligência artificial pode ajudar especialmente na organização e na interpretação desse volume de informações. Um sistema com IA pode ler registros históricos, localizar documentos técnicos, apontar inconsistências no inventário, identificar instalações sem inspeção recente, sugerir priorização de pendências e apoiar a elaboração de relatórios preliminares. Também pode auxiliar na recuperação de requisitos normativos aplicáveis, na comparação entre registros de campo e padrões esperados e na geração de alertas sobre lacunas críticas. Porém, esse apoio deve ser sempre supervisionado por profissionais competentes, pois a responsabilidade técnica, a validação das medidas e a tomada de decisão continuam sendo humanas.
A modernização dos treinamentos é outro ponto relevante. A nova NR-10 valoriza capacitações mais alinhadas às condições reais de trabalho, considerando o tipo de instalação, o nível de tensão, o setor de atuação e a prática supervisionada. Isso reduz o espaço para treinamentos genéricos e fortalece a ideia de trilhas de competência. Um trabalhador que atua em baixa tensão na manutenção predial não possui o mesmo perfil de exposição que um profissional que atua em subestações, média tensão, alta tensão ou em SEP.
Com tecnologia, a empresa pode manter uma matriz digital de capacitação, autorização e reciclagem. Essa matriz pode vincular trabalhadores a funções, atividades, riscos, treinamentos exigidos, vencimentos e permissões. A IA pode apoiar a personalização de conteúdos, a criação de simulações, a análise de desempenho em avaliações e a identificação de temas recorrentes em inspeções e não conformidades. Assim, o treinamento deixa de ser apenas um certificado periódico e passa a integrar o sistema de gestão da competência.
A nova redação prevê hipóteses de grave e iminente risco que podem levar à interdição imediata, especialmente em situações como a ausência de proteção coletiva, falhas nos procedimentos de desenergização, a atuação de trabalhadores não autorizados ou a inexistência de ensaios obrigatórios. Esse ponto reforça a importância da rastreabilidade. Em uma fiscalização, não basta afirmar que a empresa possui controles; é necessário apresentar evidências consistentes, atualizadas e acessíveis.
Por isso, a principal contribuição da transformação digital não se limita à automação. Está na governança. Sistemas digitais e IA podem ajudar a construir uma cadeia de evidências: do inventário ao risco, do risco à medida de controle, da medida ao plano de ação, do plano à execução, da execução à evidência, da evidência à auditoria e da auditoria à melhoria contínua. Essa cadeia é o que permite transformar conformidade normativa em gestão preventiva.
A IA não deve ser apresentada como solução mágica, nem como substituta do engenheiro, do técnico, do eletricista autorizado ou do profissional legalmente habilitado. Seu papel mais adequado é atuar como apoio cognitivo e operacional: organizar dados, reduzir esquecimentos, identificar padrões, sugerir prioridades, recuperar informações, gerar relatórios e ampliar a capacidade de acompanhamento da empresa.
A decisão técnica e a responsabilidade permanecem humanas.
Referências
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 — Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade. Diário Oficial da União, Brasília, 2026.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Ministro Luiz Marinho assina portarias que modernizam NR-10 e instala Mesa Estadual do Trabalho Decente no Meio Rural em SP. Brasília: MTE, 2026.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: MTE.
- LEVESON, Nancy G. Engineering a Safer World: Systems Thinking Applied to Safety. Cambridge: MIT Press, 2011.
- EU-OSHA. National strategies in the field of Occupational Safety and Health in the EU. Luxembourg: European Agency for Safety and Health at Work, 2019.
- PREDICTIVE SOLUTIONS. Predictive Analytics in Workplace Safety: Four Safety Truths that Reduce Workplace Injuries. Pittsburgh: Predictive Solutions Corporation, 2012.
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