Advogado explica como definir a melhor forma de aportar recursos nas empresa

Escritório especializado em direito empresarial e digital, auxilia empresas no processo decisório sobre melhor opção de aporte para garantir a sobrevivência e continuidade da companhia.

Toda sociedade empresarial precisa de recursos financeiros para iniciar e prosseguir com suas atividades comerciais, seja para pagamento de aluguel, energia elétrica, empregados, compra de mercadorias e outras despesas. Em um primeiro momento, os aportes financeiros são realizados como capital social da empresa, como investimentos fixos para aquisição de máquinas, equipamentos, imóveis, móveis, entre outros; capital de giro para viabilizar o dia a dia empresa; e como caixa para compra de mercadorias para o estoque, contas a receber, etc.

Com o tempo é necessário injetar novos recursos na empresa, que podem ser alocados na sociedade como capitalização ou financiamento. "Na primeira opção, o sócio eleva o capital social da empresa por meio da subscrição e integralização de novas quotas e integralização de recursos, que permanecem na própria companhia, sem que seja preciso restituir o capital integralizado pelo sócio", explica Guilherme Guaitolini, advogado e sócio do escritório Fass - Fonseca Assis Advogados.

No caso de a empresa optar pelo financiamento, ela passa a ser devedora daqueles que aportaram os recursos, pois a aplicação financeira pode ser feita pelos sócios ou por terceiros (como as instituições financeiras). "Neste momento, com os prejuízos gerados pelas medidas de combater a COVID-19, é certo que muitas sociedades empresariais precisarão receber aportes dos sócios ou de terceiros para se organizar e sobreviver. Por isto, é importante definir qual é o melhor meio para fazer este investimento, que depende da condição atual e das perspectivas dos negócios", destaca o advogado da Fass.

Segundo ele, algumas premissas que podem ajudar na decisão sobre o meio mais adequado de aportar os recursos são:

1) Os sócios têm interesse no retorno dos recursos aplicados ou o negócio pode operar com dívidas com os sócios? Se positivo, é recomendado fazer um mútuo (financiamento) dos sócios para a empresa.


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Nesta opção é preciso ficar atento porque a empresa ficará com uma dívida e poderá prejudicar a obtenção de algumas linhas de financiamentos bancários ou perda de índices econômicos que influenciam na participação em licitações.

2) Os sócios não têm interesse no retorno dos valores investidos ou o negócio não pode operar com dívidas? Se positivo, é recomendado operar com o aumento de capital social da empresa (capitalização).

Esta é uma boa alternativa quando, por exemplo, há a necessidade de melhorar os índices financeiros para viabilizar a participação em licitações ou os sócios precisam elevar o financiamento da operação e não poderão retirar os valores que ingressaram no caixa da empresa.

"Como o prejuízo financeiro gerado pelas medidas sanitárias para combater o COVID-19 tende a ser provisório, o financiamento é uma opção melhor neste caso, pois oferece aos empreendedores os recursos necessários para manter as operações da empresa e motivação na busca pelo crescimento e estabilização dos negócios a fim de pagar o empréstimo e gerar capital de reserva", aponta Guaitolini.

Mas o ideal é que os sócios contem com o apoio de um parceiro capaz de oferecer assessoria jurídica para definir qual é a solução mais adequada para seu caso específico. "Isto porque o cotidiano e os resultados empresariais dependem de muitos fatores: resultados financeiros e comerciais, legislações vigentes, tributações, fatores mercadológicos etc., que precisam ser considerados para definição de aportes em diferentes momentos", completa o executivo da Fass.


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